ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DO 1º CICLO E JARDIM DE INFÂNCIA DA QUINTA DE SANTA MARTA DE CORROIOS
Normas e Funcionamento da CAF
Âmbito Geral
1.
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância da Quinta de Santa Marta de Corroios é uma Associação sem fins lucrativos.
2.
A A.P.E.E. EB1/JI da Quinta de Santa Marta de Corroios é composta por Pais e Encarregados de Educação, que são sócios e pagam anualmente as suas quotas.
3.
A quotas da A.P.E.E. EB1/JI da Quinta de Santa Marta de Corroios estão a pagamento desde o primeiro dia útil do mês de Setembro.
4.
A A.P.E.E. EB1/JI da Quinta de Santa Marta de Corroios tem como objectivos servir e/ou satisfazer as necessidades dos alunos da Escola Básica (do 1º ao 4º Ano de Escolaridade), bem como dos alunos/crianças do Jardim de Infância da mesma escola.
5.
Entende-se por necessidades ( referidas no ponto anterior ) o complemento
educativo de apoio aos Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos que frequentam o referido estabelecimento de Ensino.
6.
As actividades de tempos livres foram implementadas neste estabelecimento de ensino pela Associação de Pais da EB1/JI da Quinta de Santa Marta de Corroios tendo sidas consideradas um serviço esencial à comunidade escolar em que se insere.
7.
A A.P.E.E. da EB1/JI da Quinta de Santa Marta de Corroios, encarrega-se da gestão pedagógica e financeira da CAF, sem prejuízo de considerar que esta deverá ser uma responsabilidade da escola/agrupamento.
CAF
1.Funcionamento:
1.1- Calendário
A CAF funciona todos os dias úteis de 1 Setembro a 31 de Julho, excepto em datas específicas que possam justificar o seu encerramento, o qual será atempadamente comunicado aos Encarregados de Educação.
A CAF encerra durante o mês de Agosto, nos feriados oficiais, na 3.ª feira de Carnaval, no Feriado Municipal (29 de Junho) e no dia 24 de Dezembro.
1.2- Horário
A CAF funciona das 7:30 às 19:30.
Nos períodos de interrupção lectiva os alunos inscritos, poderão permanecer no ATL durante todo o dia no horário acima referido.
A vigilância dos alunos termina às 19:30, pelo que a CAFdeclina toda a responsabilidade a partir dessa hora.
Aos alunos cujos Encarregados de Educação, não cumpram sistematicamente, a hora limite imposta para a recolha das crianças será anulada a sua inscrição não podendo continuar a frequentar o ATL.
Nas interrupções lectivas, o horário de trabalho do pessoal é pré-definido pela Direcção, ouvido o pessoal.
1.3 – Objectivos da CAF
A CAF pretende ser um espaço agradável onde as crianças se sintam bem, gostem de estar e com o qual se identifiquem.
A CAF promove actividades socioculturais, educativas e lúdicas, incentivando a capacidade de relacionamento da criança entre elas e com os adultos que as rodeiam, valorizando sempre, a individualidade e autonomia de cada criança como um individuo único com o seu próprio ritmo, quer de aprendizagem, quer de desenvolvimento.
A sua intervenção educativa irá ser sempre ter em conta o programa educativo de cada professor, de cada sala e de cada ano de escolaridade, tentando sempre, num clima de diálogo e cooperação estabelecer com os professores da Escola, uma estreita colaboração para o sucesso escolar individual de cada aluno, dando apoio na execução dos trabalhos de casa, sendo garantido que nenhuma criança sairá da CAF, sem ter os seus trabalhos de casa bem elaborados, salvo indicações em contrário do Encarregado de Educação.
Espera-se que a CAF possa ser um aliado contra o insucesso escolar.
Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor.
Proporcionar uma gama de actividades integradas num projecto.
Manter um estreito relacionamento com a família, tendo em vista e sempre em primeiro lugar o superior interesse das crianças.
1.4 - Rotina diária e actividades
Diáriamente os alunos dispõe de tempo específico para a realização do trabalhos de casa, seguindo, dependendo dos dias as Actividades de Enriquecimento Curricular ou actividades planificadas pela coordenação da CAF, sempre em conformidade com os objectivos atrás referidos.
Durante as épocas festivas como o caso do São Martinho, o Natal, o Carnaval ou a Páscoa, as actividades de tempos livres serão mais orientadas para estas temáticas.
1.5 - Normas específicas de funcionamento
A permanência das crianças no recinto escolar, para além do horário definido de encerramento da CAF, é da inteira responsabilidade dos pais e Encarregados de Educação.
As crianças devem ser entregues na CAF pela pessoa acompanhante, ao pessoal do ATL encarregue da recepção.
Os pais e encarregados de educação assumem inteira responsabilidade quando as crianças entram sozinhas na Escola para a CAF, devendo previamente informar a Associação de tal facto.
As crianças só podem sair da CAF para o exterior do recinto da Escola, desde que entregues às pessoas identificadas na ficha de inscrição ou a alguém devida e previamente autorizado pelos pais ou encarregados de educação.
Só poderão deslocar-se sozinhas para o exterior da Escola, no final do horário da CAF ou em horário especificado, as crianças devidamente autorizadas, por escrito, pelos pais ou encarregados de educação.
Para se verificarem saídas ao exterior no âmbito das actividades, em horário da CAF, os pais e encarregados de educação têm de assinar um termo de autorização para o efeito, sem o qual a criança não poderá participar na acção.
Os Encarregados de Educação são responsávei pelos danos materiais cometidos pelo seu educando e pelo cumprimento das normas básicas de conduta social.
1.6 - Mensalidades
As mensalidades, de acordo com os Estatutos da Associação, são estabelecidas pela Direcção.
As mensalidades englobam a frequência mensal da CAF , a quota de sócio, o seguro e as actividades.
As mensalidades são pagas durante os primeiros 8 dias do mês.
A mensalidade de Julho é cobrada parcialmente (1/10) juntamente com as mensalidades de Setembro a Junho.
No caso das admissões ocorridas durante o ano escolar, a mensalidade terá efeitos a partir da data de admissão na CAF.
A falta de pagamento mensal dentro do prazo estabelecido será acrescida de:
10% sobre o valor da frequência da CAF (mês de referência mais 1/10 de Julho).
As faltas de frequência da CAF ou a total desistência das CAF e/ou das actividades extras, não têm desconto na mensalidade correspondente ao mês em que ocorrem.
As ausências justificadas por atestado médico superiores a 15 dias ocasionam um desconto de 50% na mensalidade.
Verificando-se a ausência continuada e permanente de uma criança durante um mês, sem se verificar aviso prévio ou comunicação do facto por parte dos pais ou encarregados de educação, nem o pagamento das respectivas mensalidades, a situação poderá ser considerada como desistência. Será enviada carta registada aos pais ou encarregados de educação, dando-lhes um prazo de 5 dias úteis para informar sobre a situação. Na mesma carta será mencionado o valor do montante eventualmente em dívida. Caso não se obtenha resposta dentro do prazo, a desistência será formalizada e aplicar-se-ão as normas estatutárias e os pais ou encarregados de educação da criança, serão devedores da Associação das mensalidades não pagas até à data formal da desistência.
Se houver um atraso no pagamento das mensalidade superior a dois meses ou existir recusa em pagar a penalização por atraso no pagamento, sem que seja apresentada uma justificação aceitável pela Direcção da Associação, será considerada desistência do aluno e a vaga será preenchida por outro em lista de espera.
Em caso de desitência não será descontada qualquer percentagem do valor da prestação correspondente ao último mês de frequência da CAF .
As crianças que tenham um irmão a frequentar a CAF terão um desconto de 10% sobre o valor da mensalidade.
2- Inscrições e Admissões
2.1- Acto de Inscrição
O acto de inscrição da criança para frequência da CAF é efectuado dentro dos prazos definidos para o efeito e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Proposta de sócio da Associação (caso de novos sócios);
Ficha de Inscrição/Renovação;
Fotocópia do Cartão de Saúde ou outro documento legal de assistência médica da criança (novos sócios).
O preço de inscrição é de 30 euros e valor que será devolvido caso a admissão seja recusada, ou se verifique desistência desde que comunicada até cinco dias úteis antes do início do ano escolar.
2.2 –Condições de admissão
Constitui condição de admissão, pelo menos um dos pais ou o encarregado de educação da criança ser sócio da Associação e no pleno gozo dos seus direitos.
No 1.º mês de frequência deve ser efectuado o pagamento dos valores instituídos: Frequência do mês, frequência de Julho (1/10), seguro e quota mensal de associado.
As admissões são feitas por ordem de recepção da documentação de inscrição, dentro do prazo estipulado, tendo prioridade as crianças que frequentaram a CAF no ano anterior, desde que entregue a renovação da inscrição dentro do prazo (em princípio durante o mês de Junho), assim como, os alunos que já tenham irmão(s) a frequentar a CAF no mesmo período escolar.
As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à aceitação pela Direcção da Associação.
3 – Higiene e Saúde
Os pais e encarregados de educação têm o dever de informar sobre antecedentes patológicos e eventuais alergias a medicamentos e alimentos, assim como, informar sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de exercícios físicos e de outras restrições específicas, respeitantes às crianças que inscreveram na CAF.
As crianças que apresentem sintomas de doença infecto-contagiosa ou afectada por parasitas, não devem permanecer nas instalações da CAF, sendo os pais ou encarregados de educação de imediato avisados para se tomarem as medidas adequadas.
Em caso de acidente ou doença súbita, recorrer-se-à ao Hospital Garcia de Orta, ou ao estabelecimento de saúde com protocolo com a companhia de seguros, avisando-se de imediato a pessoa indicada na ficha de inscrição.
Os medicamentos que a criança tenha de tomar devem ser entregues à monitora que recebe a criança na CAF, devidamente identificados e com as instruções de administração escritas, acompanhadas de receita médica.
As crianças que frequentam a CAF estão cobertas com seguro próprio, protocolado entre a Associação e uma seguradora.
4- Refeições
Está incluido no pagamento da mensalidade um lanche de manhã ou de tarde conforme o turno em que a criança frequente a CAF.
Os almoços serão assegurados pelo refeitório da Escola, como sempre foram e os pais devem fazer o pagamento dos mesmos ao pessoal do refeitório, empresa EUREST, excepto os alunos que têm o escalão A em que as suas refeições escolares são gratuitas.
5- Relações com os Pais e Encarregados de Educação
São de extrema importância os contactos entre os pais e encarregados de educação e as actividades desenvolvidas pelas crianças, bem como o seu envolvimento nas mesmas.
Em ocasiões específicas, festivas ou outras, os pais e encarregados de educação podem ser chamados a participar e colaborar na preparação e execução das actividades desenvolvidas pela Associação e ou CAF.
Uma vez por mês, em dia e hora divulgada em aviso afixado no painel informativo, a Coordenadora da CAF, recebe os pais e encarregados de educação para tratar de qualquer assunto relacionado com a CAF.
Serão convocadas reuniões de Pais e Encarregados de Educação com a Direcção da Associação ou Coordenação da CAF, sempre que qualquer das partes o achar necessário e justificável.
6- Competências do Pessoal
O quadro de pessoal da Associação é o seguinte: Coordenadora/ Monitora e duas Auxiliares.
Poderá este quadro sofrer alterações dependendo do número de inscrições de crianças.
Competências da Coordenadora:
Elaborar o plano de actividades anual;
apresentar o plano no início do ano escolar à Direcção para aprovação;
coordenar as actividades gerais da CAF;
programar o trabalho semanal, em reunião com o pessoal, com o objectivo de proporcionar às crianças um ambiente adequado e actividades de carácter educativo e lúdico, de acordo com o plano anual;
realizar trabalho directo com as crianças, de acordo com as actividades programadas;
programar o tempo de recreio, de forma a proporcionar às crianças uma convivência sã e fruição de actividades lúdicas;
acompanhar a evolução da criança e estabelecer contactos com os pais e professores no sentido de obter uma acção educativa integrada e de despiste de eventuais casos sociais e de problemas que careçam de especial atenção e encaminhamento.
elaborar facturação respeitante às mensalidades e actividades;
receber os pagamentos dos serviços prestados por esta Associação e entregar à tesoureira da Associação para ela efectuar os respectivos depósitos bancários;
elaborar mapa mensal de controlo dos pagamentos efectuados e dos débitos existentes;
zelar para que os pagamentos sejam efectuados até ao fim do prazo fixado em cada mês e, em caso de atrasos, aplicar as penalizações devidas;
fazer o controlo diário das refeições nas interrupções lectivas.
fazer a folha de caixa.
Competências das auxiliares/monitoras :
Assegurar o normal funcionamento da CAF em colaboração com a responsável pela coordenação;
realizar trabalho directo com as crianças, de acordo com as actividades programadas;
acompanhar as crianças no tempo de recreio, proporcionando-lhes uma convivência sã e fruição de actividades lúdicas;
dar o apoio necessário às crianças para a realização dos trabalhos para casa (TPC);
administrar os medicamentos às crianças conforme instrução dos pais ou responsáveis;
controlar e ajudar as crianças durante as refeições, de forma a garantir que estas se alimentem devidamente.
7-Generalidades
O material de desgate utilizado pelas crianças na CAF será da inteira responsabilidade da Associação de Pais.
As crianças que frequentem a CAF receberão um chapéu, devidamente identificado, para utilização no recreio nos períodos de maior calor. Sendo que a sua lavagem será assegurada pelo pessoal responsável da CAF.
A Associação não se responsabiliza pela deterioração da roupa das crianças, ou de objectos de uso pessoal, bem como o extravio ou dano em objectos pessoais.
A responsabilidade por qualquer acidente ou dano ocorrido com as crianças fora do horário de permanência na CAF, dentro do recinto escolar, é dos pais ou encarregados de educação, de acordo com a legislação vigente, ou dos professores ou educadores a cargo nesse horário.
Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Direcção da Associação, no respeito pelos Estatutos e legislação vigente.